Responsável:
ZANIA DE SOUZA ANDRADE
Telefone:
(75) 3662-2623 e (75) 99916-3209
E-mail:
sociallaje18@gmail.com
Endereço:
Praça Raimundo José de Almeida - Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000
Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.
Competências/Atribuições:
- A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por finalidade:
I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento da política de assistência social do município;
II- Desenvolver atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
III - Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos
setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e
garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e
não governamentais, observada a legislação pertinente;
V - Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no
campo da assistência social;
VI - Implantar e executar a vigilância socioassistencial para acompanhamento e aprimoramento
das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VII - Informar a execução física e financeira no âmbito dos três entres federados, e ao Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, através de documentos físicos e/ou preenchimento de
sistemas;
VIII - Desenvolver planos, programas, projetos, serviços e benefícios destinados aos usuários do
SUAS através do acesso aos direitos, cidadania e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
IX - Realizar diagnóstico socioassistencial municipal, enquanto ferramenta imprescindível para a
execução da política de assistência social, viabilizando o seu aprimoramento e planejamento de
ações compatíveis com a realidade local;
X - Gestão do Trabalho, através de capacitação continuada de trabalhadores do SUAS,
orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XI - Promover o fortalecimento das relações familiares e comunitárias através da execução do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI;
XII - Criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e
riscos residentes no Município;
XIII - Prestar apoio e atendimento a criança e ao adolescente, à mulher, ao homem, as pessoas
com deficiência, ao idoso, ao quilombola, e demais grupos e suas especificidades;
XIV - Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas
por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do
Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XV – Garantir a implementação da NOB-SUAS - Norma Operacional Básica da Assistência Social
de maneira descentralizada e participativa, a qual forma um conjunto de ações em eixos
estruturantes;
XVI – Implementar os serviços através de atendimentos, os quais estão organizados em Proteção
Social Básica com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, além do Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
XVII – Garantir a efetivação da Proteção Social Básica, através da unidade de atendimento,
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros complementares: Centros de
Convivência e/ou convênios com o terceiro setor;
XVIII – Garantir a efetivação da Proteção Social Especial, através do desenvolvimento de ações
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI, realizado
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, assim como em parceria
com a rede de serviços local e de outros municípios, quando o caso demandar, especialmente
com o apoio do Sistema de Garantia de Direitos – SGD;
XVIX – Garantir a oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial disponibilizados para às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social enquanto efetividade da execução do Sistema Único de Assistência Social.
XX – Manter equipe técnica capacitada e espaço físico adequado no setor do Cadastro Único, para realização de cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal e para atendimento aos beneficiários dos programas de transferência de renda, Programa Auxilio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
XXI - Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a
melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XXII - Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização fundiária de áreas
ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
XXIII - Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a
desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de
risco;
XXIV - Promover análise da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários, bem como
selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
XXV - Manter levantamento diagnóstico atualizado do setor de habitação;
XXVI - Capacitar recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
XXVII - Negociar convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar
programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XXVIII - Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, através dos programas
de habitação, famílias em situação de risco e/ou calamidade pública;
XXIX - Selecionar os atendimentos e concessão de benefícios prioritários em termos de
habitação, conforme estabelece legislação específica;
XXX - Administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação, conforme estabelecer a
legislação, regulamentos e normas específicas;
XXXI - Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da
União, do Estado e do Município, através do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
XXXII - Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social, em suas
atividades específicas;
XXXIII - Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias
e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
XXXIV - Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho
no município;
XXXV - Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de
renda do trabalhador;
XXXVI - Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;
XXXVII - Desempenhar outras atividades afins.
Vinculado à:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS