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Estrutura Organizacional
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: DAIANNE NOGUEIRA RIBEIRO

Telefone: (71) 99618-8666

E-mail: [email protected]

Endereço: PRACA RAIMUNDO JOSÉ DE ALMEIDA, CENTRO - LAJE - BAHIA.

Funcionamento: 08:00hs ás 14:00 hs

Competências/Atribuições: A Procuradoria Geral do Município – PGM, tem por finalidade a representação judicial e
extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Município em matéria de natureza
fiscal, civil, administrativa, constitucional, tributária, zelando pelos interesses do erário público.
I- Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II- Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas
que não forem liquidadas nos prazos legais;
III- Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública,
necessidade pública ou interesse social;
IV- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
V- Promover a uniformização ou jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição
ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
VI- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VII-Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
VIII- Proporcionar assessoramento jurídico – legal aos órgãos da Prefeitura
IX- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como da legislação Federal e do
Estado de interesse do Município;
X- Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e
Secretários;
XI- Analisar e emitir parecer, sobre as representações e as denúncias que lhes forem
encaminhadas;
XII-Instaurar e conduzir, os procedimentos correcionais para apurar as irregularidades
praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Vinculado à: CHEFE DE GABINETE

CONTROLADORA GERAL

Responsável: VERA PAULA MENEZES NOGUEIRA

Telefone: 075) 3662-2222

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Raimundo José de Almeida, 01 – Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: A Controladoria Geral do Município – CGM, tem por finalidade o desenvolvimento de ações de controle interno, com o objetivo de efetivar a avaliação da gestão pública e acompanhamento dos programas e políticas públicas, cumprindo as normas e procedimentos contábeis, bem como a legislação vigente, além de:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos
Orçamentos do Município;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III- Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e
dos deveres do Município;
IV- Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
V- Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes
dos orçamentos do Município;
VI- Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas em vigor dos
procedimentos licitatório e respectivos contratos efetivados pelo Município e suas
entidades;
VII-Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados,
praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências
cabíveis;
VIII- Cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas,
propondo medidas corretivas;
IX- Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
X- Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas
localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com
recursos dos orçamentos do Município;

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CHEFE DE GABINETE

Responsável: GILVANIA CARDOSO LEMOS

Telefone: (75) 3662-2222

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Raimundo José de Almeida, 01 – Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito – GP, tem por finalidade prestar apoio e assessoramento Técnico direto e efetivo ao Chefe do Executivo Municipal em suas atribuições legais, bem como formalização, edição, emissão e controle dos atos oficiais, sendo composto pelos setores:
I – Chefia de Gabinete
II – Superintendência Administrativa
III – Assessoria de Gabinete
IV – Diretoria Administrativa
V – Secretaria Executiva
VI – Oficial de Gabinete
VII – Assessoria Especial
VIII – Assessoria de Liderança

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Responsável: LUZIETE RIBEIRO DOS SANTOS

Telefone: (75) 3662-2112

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Raimundo José de Almeida, 01 – Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAFI, tem a finalidades de planejar, discutir, coordenar, controlar, executar e avaliar a política fiscal, contábil financeira, como também formular e executar o planejamento, orçamento e a avaliação das políticas públicas municipais; planejar, discutir, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, no tocante à modernização administrativa do município; zelar pelo cumprimento de rotinas administrativa aptas a promoverem o avanço institucional da gestão, sendo composta pelos
seguintes setores:
I – Assessoria Especial
II – Superintendência Administrativa
III – Secretaria Executiva
IV – Diretoria Administrativa
V – Gerência Administrativa
VI – Coordenação Administrativa
VII – Diretoria Financeira
VIII – Gerência Financeira
IX – Assessoria Técnica
X – Assessoria Especial de Licitações
XI – Gerência de Licitações
XII – Gerência de Contratos
XIII – Diretoria de Recursos Humanos
XIV – Gerência de Recursos Humanos
XV – Coordenação de Recursos Humanos
XVI – Diretoria de Contabilidade
XVII - Diretoria de Orçamento e Prestação de Contas
XVIII – Coordenação de Contabilidade
XIX – Gerencia de Empenho
XX – Gerência de Liquidação
XXI – Diretoria de Tributos
XXII – Gerência de Tributos
XXIII - Gerência de Cadastro Imobiliário
XXIV – A Gerência de Fiscalização e de Cadastro
XXV – Diretoria de Patrimônio
XXVI – Gerência de Patrimônio
XXVII – Diretoria de Compras
XXVIII – Gerência de Compras
XXIX – Coordenação de Compras
XXX – Gerência de Almoxarifado
XXXI – Diretoria de Convênios
XXXII – Gerência de Convênios
XXXIII – Diretoria de TI
XXXIV – Coordenação de TI
XXXV – Diretoria de Eventos e Cerimonial
XXXVI – Gerência de Eventos
XXXVII – Diretoria de Comunicação
XXXVIII – Gerência de Comunicação

Vinculado à: CHEFE DE GABINETE

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: GILVAN DOS SANTOS ANDRADE JÚNIOR

Telefone: (71) 98863-7001

Endereço: PRACA RAIMUNDO JOSÉ DE ALMEIDA, CENTRO - LAJE - BAHIA.

Funcionamento: 08:00hs ás 14:00 hs

Competências/Atribuições: A Ouvidoria Geral do Município – OGM, que tem por finalidade promover o exercício da
cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando solicitações, sugestões, reclamações,
elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral,
assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e
funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros
órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal. Quanto a Transparecia Municipal,
compete assegurar ampla divulgação dos atos institucionais da gestão municipal, bem como
estabelecer conexão permanente com a população através de Ouvidoria Municipal, assim como
discutir e propor mecanismos de interação social de forma efetiva, além de:
I- Promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de
cidadania;
II- Disseminar a cultura da avaliação da gestão da PM pela ótica da satisfação do cidadão e
do exercício da cidadania na melhoria dos serviços municipais;
III- Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios,
sugestões, reclamações e denúncias, bem como, de monitoramento, avaliação e controle
dos procedimentos de ouvidoria;
IV- Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública Municipal e a
sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar do acompanhamento e
avaliação das ações do Poder Executivo Municipal;
V- Coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
VI- Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos
e entidades componentes do Sistema Municipal de Ouvidoria, informando os resultados
aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
VII- Definir um sistema permanente de comunicação, visando à divulgação sistemática de seu
papel institucional para a sociedade, seguindo as diretrizes fixadas pela Diretoria de Comunicação;
VIII- Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de
suas funções

Vinculado à: CHEFE DE GABINETE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Responsável: INDIAMARA ANDRADE FERREIRA

Telefone: (75) 3662-2209

E-mail: [email protected] e [email protected]

Endereço: Praça Lomanto Júnior - Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SMEC, tem por finalidade organizar e
acompanhar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a
sua melhoria em consonância com a proposta educacional e as diretrizes gerais da educação
Brasileira.
I. Assessor Especial
II. Superintendente Administrativo
III. Secretaria Executiva
IV. Diretor Administrativo
V. Gerente Administrativo
VI. Gerente de Recursos Humanos
VII. Coordenador de Recursos Humanos
VIII. Diretor de Programas e Sistemas
IX. Gerente de Programas e Sistemas
X. Gerente Financeiro
XI. Diretor Pedagógico
XII. Coordenador Pedagógico
XIII. Diretor de Cultura
XIV. Gerente de Compras
XV. Coordenador de Atividades Culturais
XVI. Diretor de Biblioteca
XVII. Diretor de Merenda Escolar
XVIII. Gerente de Nutrição
XIX. Gerente de Creches
XX. Gerente de Acompanhamento dos Conselhos Municipais e Censo Escolar
XXI. Gerente de Patrimônio
XXII. Secretário Escolar
XXIII. Coordenador de Almoxarifado
XXIV. Diretor de Transporte Escolar
XXV. Coordenador de Transporte Escolar
XXVI. Gerente de TI
XXVII. Assessor Técnico

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: HUMBERTO BARRETO PEREIRA

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Raimundo José de Almeida, centro, N° 01. laje Bahia Cep: 45.490-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, tem por finalidade: planejar, organizar, controlar
e avaliar as ações serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde
do Município:
I- Assessor Especial
II- Superintendente Administrativo
III- Secretária Executiva
IV- Diretor Administrativo
V- Gerente Administrativo
VI- Coordenador Administrativo
VII- Diretor Financeiro
VIII- Gerente Financeiro
IX- Coordenador Financeiro
X- Gerente de Compras
XI- Coordenador de Compras
XII- Gerente de Almoxarifado e Patrimônio
XIII- Gerente de Recursos Humanos
XIV- Coordenador de Recursos Humanos
XV- Diretor da Atenção Básica
XVI- Coordenador da Atenção Básica
XVII-Gerente de Controle Estatístico da UBS
Gerente de Controle da Manutenção Predial e Equipamentos
Gerente de Educação Permanente
Diretor de Saúde Bucal
I. Diretor do Centro de Reabilitação
XVIII- Coordenador do Centro de Habilitação
Diretor do Núcleo de Informação
XIX- Coordenador do Núcleo de Informação
XX- Diretor de Administração Hospitalar
XXI- Gerente de Administração Hospitalar
XXII- Diretor Médico da Atenção Hospitalar
XXIII- Diretor de Enfermagem Hospitalar
XXIV- Coordenador de Enfermagem
XXV- Gerente Laboratorial de Análises Clinicas
XXVI- Gerente de Regulação Hospitalar
XXVII- Gerente do SAMU
XXVIII-Coordenador de Fisioterapia Hospitalar
XXIX- Coordenador de Bioimagem
XXX- Diretor de Assistência Farmacêutica
XXXI- Gerente Farmacêutico da Unidade Hospitalar
XXXII- Gerente Farmacêutico da Atenção Básica
XXXIII-Diretor de Alta e Médica Complexidade
XXXIV- Gerente de Médica e Alta Complexidade
XXXV- Coordenador de Alta e Médica Complexidade
XXXVI- Diretor de Regulação e Marcação de Consultas, Exames e Procedimentos
XXXVII- Coordenador de TFD
XXXVIII- Coordenador da casa de apoio
XXXIX- Coordenador de Marcação de Consultas, Exames e Procedimentos
XL- Gerente do CAPS
XLI- Diretor de Vigilância em Saúde
XLII- Gerente da Vigilância Epidemiológica
XLIII- Gerente da Vigilância Sanitária
XLIV- Gerente de Imunização
XLV-Coordenador de Endemias
XLVI- Coordenador de Saúde do Trabalhador
XLVII- Assessor Técnico I
XLVIII- Assessor Técnico II

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO E RURAL

Responsável: GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Telefone: (73) 99996-2585

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça ACM – Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 16:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal Serviços Públicos, Obras e Planejamento Urbano e Rural – SEMOP, tem por finalidade atender ao Governo, à assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as propriedades. projetar e executar as obras do município, bem como fiscalizar quando às mesmas forem executadas por empreitada. A secretaria é composta pelos seguintes setores:
I- Assessor Especial
II- Superintendente Administrativo
III- Secretaria Executiva
IV- Diretor Administrativo
V- Diretor de Serviços Públicos
VI- Diretor de Obras
VII- Gerente de Obras e Manutenção
VIII- Coordenador de Obras e Manutenção
IX- Gerente de Empresa Pública
X- Gerente de Iluminação Pública
XI- Gerente da Rede de Abastecimento de Água
XII-Diretor de Planejamento Urbano e Rural
XIII- Coordenador de Planejamento Urbano e Rural
XIV- Coordenador de Defesa Civil
XV- Administrador Distrital
XVI- Comandante da Guarda Municipal
XVII- Assessor Técnico

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Responsável: REINALDO MACEDO DOS SANTOS,

Telefone: (75) 99804-4052

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua 20 de Junho, n 63, Centro - Laje - Bahia, CEP: 45.490-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA – tem a finalidade de
prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos
na zona rural, atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente, prestar
assistência geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao
desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do
município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões
agrícolas e pecuárias. A secretaria é composta pelos seguintes setores:
I – Assessoria Especial
II – Superintendência Administrativa
III – Secretaria Executiva
IV – Diretoria Administrativa
V – Diretoria de Agricultura
VI – Gerência de Agricultura
VII – Diretoria de Meio Ambiente
VIII – Gerência de Meio Ambiente
IX Gerência de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização
X - Coordenação de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização
XI - Gerência de Cadastro
XII - Gerência de Manutenção de Praças e Paisagismo
XIV - Assessoria Técnica

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

Responsável: ZANIA DE SOUZA ANDRADE

Telefone: (75) 3662-2623 e (75) 99916-3209

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Raimundo José de Almeida - Centro -Laje-Bahia-CEP 45.490.000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 14:00.

Competências/Atribuições: - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por finalidade:
I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento da política de assistência social do município;
II- Desenvolver atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
III - Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos
setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV - Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e
garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e
não governamentais, observada a legislação pertinente;
V - Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no
campo da assistência social;
VI - Implantar e executar a vigilância socioassistencial para acompanhamento e aprimoramento
das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VII - Informar a execução física e financeira no âmbito dos três entres federados, e ao Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, através de documentos físicos e/ou preenchimento de
sistemas;
VIII - Desenvolver planos, programas, projetos, serviços e benefícios destinados aos usuários do
SUAS através do acesso aos direitos, cidadania e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
IX - Realizar diagnóstico socioassistencial municipal, enquanto ferramenta imprescindível para a
execução da política de assistência social, viabilizando o seu aprimoramento e planejamento de
ações compatíveis com a realidade local;
X - Gestão do Trabalho, através de capacitação continuada de trabalhadores do SUAS,
orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XI - Promover o fortalecimento das relações familiares e comunitárias através da execução do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI;
XII - Criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e
riscos residentes no Município;
XIII - Prestar apoio e atendimento a criança e ao adolescente, à mulher, ao homem, as pessoas
com deficiência, ao idoso, ao quilombola, e demais grupos e suas especificidades;
XIV - Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas
por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do
Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XV – Garantir a implementação da NOB-SUAS - Norma Operacional Básica da Assistência Social
de maneira descentralizada e participativa, a qual forma um conjunto de ações em eixos
estruturantes;
XVI – Implementar os serviços através de atendimentos, os quais estão organizados em Proteção
Social Básica com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, além do Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
XVII – Garantir a efetivação da Proteção Social Básica, através da unidade de atendimento,
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros complementares: Centros de
Convivência e/ou convênios com o terceiro setor;
XVIII – Garantir a efetivação da Proteção Social Especial, através do desenvolvimento de ações
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI, realizado
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, assim como em parceria
com a rede de serviços local e de outros municípios, quando o caso demandar, especialmente
com o apoio do Sistema de Garantia de Direitos – SGD;
XVIX – Garantir a oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial disponibilizados para às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social enquanto efetividade da execução do Sistema Único de Assistência Social.
XX – Manter equipe técnica capacitada e espaço físico adequado no setor do Cadastro Único, para realização de cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal e para atendimento aos beneficiários dos programas de transferência de renda, Programa Auxilio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
XXI - Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a
melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XXII - Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização fundiária de áreas
ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
XXIII - Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a
desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de
risco;
XXIV - Promover análise da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários, bem como
selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
XXV - Manter levantamento diagnóstico atualizado do setor de habitação;
XXVI - Capacitar recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
XXVII - Negociar convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar
programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XXVIII - Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, através dos programas
de habitação, famílias em situação de risco e/ou calamidade pública;
XXIX - Selecionar os atendimentos e concessão de benefícios prioritários em termos de
habitação, conforme estabelece legislação específica;
XXX - Administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação, conforme estabelecer a
legislação, regulamentos e normas específicas;
XXXI - Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da
União, do Estado e do Município, através do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
XXXII - Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social, em suas
atividades específicas;
XXXIII - Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias
e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
XXXIV - Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho
no município;
XXXV - Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de
renda do trabalhador;
XXXVI - Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;
XXXVII - Desempenhar outras atividades afins.

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Responsável: JOSE SANTOS CUNHA

Telefone: (75) 98806-9212

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA DA ESTAÇÃO, S/Nº. CENTRO - LAJE - BAHIA.

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 17:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana e Rural – SMTMUR, tem por finalidade coordenar e executar a política de transportes urbano e rural , bem como programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos
veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas
de governo; supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; encaminhar providências solicitadas e
acompanhar sua execução e atendimento; preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor A Secretaria é composta pelos seguintes setores:
I – Assessoria Especial
II – Superintendência Administrativa
III – Secretaria Executiva
IV – Diretoria Administrativa
V – Diretoria de Transportes
VI – Gerência de Transportes
VII – Gerência de Trânsito
VIII – Gerência de Logística
IX - Coordenação de Manutenção Veicular
X - Diretoria de Estradas Vicinais
XI - Gerência de Estradas Vicinais
XII - Coordenação de Estradas Vicinais
XIII - Diretoria de Mobilidade Urbana
XIV - Coordenação de Mobilidade Urbana
XV - Assessoria Técnica

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

Responsável: ANDRÉ DE CARVALHO RIBEIRO DOS SANTOS

Telefone: (75) 98886-5789

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Milton Assis S/Nº - Laje- Bahia, CEP:45.490-000.

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 ás 17:00.

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – SMELT, tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de turismo no Município; Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Turismo no Município; Promover a integração das ações turísticas, culturais e esportivas; Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de turismo; e Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no turismo, composta
dos seguintes setores:
I – Assessoria Especial
II – Superintendência Administrativa
III – Secretaria Executiva
IV – Diretoria Administrativa
V – Diretoria de Esporte
VI – Gerencia de Esportes
VII – Coordenação de Esportes
VIII – Diretoria de Turismo
IX – Gerência de Turismo
X – Coordenação de Turismo
XI – Diretoria de Lazer
XII – Gerência de Lazer
XIII – Coordenação de Lazer
XIV – Assessoria Técnica

Vinculado à: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

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